Se for encontrado um jabuti em cima de uma árvore, é porque alguém o colocou lá, pois esse animal não sobe em “pau”, como preceitua a gíria. No jargão legislativo, “jabuti” é um “contrabando” que os parlamentares fazem inserir, em uma proposta legislativa, de um tema sem ligação direta como o texto principal (Google). Essa manobra é criminosa e ilegal, pois é feita sem discussão legislativa, conforme já decidiu o STF. Ela se agrava quando é feita por um dos Poderes constituídos (Poder Judiciário), e com a ajuda de uma Instituição respeitável como a OAB/MT e, não repelida pelo Poder Legislativo do Estado.
Isto aconteceu com o encaminhamento e a aprovação da Lei n° 7.603, de 27/12 2001, de autoria do Tribunal de Justiça que – “Fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências”. A rigor na boa prática legislativa, esta lei cuidaria estritamente do assunto contido no Projeto de Lei. Entretanto, nela foi inserido um “jabuti”, no seu artigo 3º, inciso V – estabelecendo um outro tema: “os advogados, na execução dos honorários estão isentos do pagamento de despesas, emolumentos e custas judiciais”.
Estive no Parlamento, por onde tramitou essa lei e lá, estava o Presidente da OAB/MT da ocasião, defendendo a sua aprovação, sem qualquer pudor. Enfim, dando ao TJMT o direito de arrecadar as custas, despesas e emolumentos mais caros do Brasil (que ultrapassam um máximo de R$100.000,00 na Primeira e outro majorado tanto na Segunda Instância) e, no “jabuti”, aos advogados o privilégio de não pagar custas na execução dos seus proventos, enquanto todos o fazem, com as exceções devidas. Enfim, o “pato caro’, como sempre, é pago pela sociedade extremante indexada.
Após esse lastimável incidente, a aludida lei foi aprovada, no Parlamento, e a OAB/MT ensaiou uma campanha, “para inglês ver”, de que iria intervir junto ao Governador para vetá-la. No entanto, a lei acabou aprovada e o proselitismo continuou, na afirmação de que ir-se-ia entrar com uma ação contra ela no STF para questionar a sua constitucionalidade. Se o fez, certamente não atacou o privilegiado “jabuti”.
Na última semana, membros da OAB/MT, tem bradado, na imprensa, de que uma ação teria sido ajuizada pelo Ministério Público contra o aludido “jabuti”, para cancelar o torto privilégio concedido aos patronos deste Estado, na execução de seus proventos. Enfim, com os meus cumprimentos ao MP, por estar tentando pôr um basta nessa prática espúria de se negociar direitos do cidadão (acesso à Justiça) com privilégios para uma classe.
É por estas e outras que a Representante da Sociedade Civil, de honrosa memória, em defesa dos valores da democracia e da sociedade, chafurda na esbórnia da falta de credibilidade e do merecido olvido. Pior sempre poderá ficar!
Renato Gomes Nery. E-mail – rgenery@terra.com.br