Pirro, rei de Epiro na Grécia, invadiu a Itália em 280 a.c. e derrotou os romanos em Heracléia, mas suas perdas foram tão grandes, que após ganhar a batalha exclamou: “Mais uma vitória como essa e estou perdido.” Daí o termo “vitória de Pirro”, que empregamos para caracterizar um triunfo que de tão difícil, na verdade, constitui uma derrota (Carlos Fuentes, Livro Em 1968, Ed. Rocco – 2005, pag. 09).
O site do STF publicou, no dia 19.03.2020, a matéria a seguinte matéria: Liminar suspende até final do ano reajuste de tabela de custas processuais de MT. Tal liminar suspende os efeitos da Lei Estadual nº 11.077/2020 que aumenta em até 04 vezes a Tabela de Custas Judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Devemos comemorar: não! A tal liminar adiou apenas a entrada em vigor de tal lei para janeiro/2020, por que os seus apressados e afoitos cultores – sedentos de colocar de imediato a mão não bolso do escravo contribuinte – impuseram grosseira, inopinadamente e amadoristicamente a sua eficácia para o início de abril/2020, três meses após a sua publicação. A liminar apenas adiou a entrada em vigor da famigerada lei, pois não observou o princípio constitucional da anualidade/anterioridade ao qual está sujeito toda e qualquer lei que cria e aumenta tributos.
Portanto, a partir de 01 janeiro de 2020, a Lei nº 11.070/2020, estará em vigência produzindo plena eficácia, obstruindo e impedindo a vigência de princípios que nos são caros para manter a vida em sociedade como: o acesso à Justiça, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva, pois até para recorrer (duplo grau de jurisdição) – que é um direito legítimo e legal – será negado se não pagar os olhos da cara para a insaciável viúva de olhos vendados. Enfim, tudo se resume em grana que o Poder Público toma impiedosamente e a fórceps do cidadão. Isto é crime capitulado, no Código Penal, como extorsão.
A representante legal dos advogados e da sociedade civil, que deveria ter lutado bravamente para evitar tal depaupero, foi parceira e conivente com o Poder Judiciário, quando o Projeto de Lei tramitava na Assembleia Legislativa. Quando viu a besteira que fez apelou, em vão, junto ao Governador do Estado para que não sancionasse o Projeto de Lei. Como não conseguiu ajuizou, via Conselho Federal da OAB, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida lei, onde conseguiu liminarmente somente adiar a sua entrada em vigência, o que significa que a partir do ano que vem ela irá assombrar a todos. A omissão é imperdoável e o Poder Judiciário dificilmente decidirá contra ele mesmo. O cerco estará fechado.
Portanto, meus caros leitores, Inês não somente está morta, como enterrada. E nós, hein, cada vez mais acorrentados nesta escravidão branca, ante esta vitória de Pirro que sequer ousaram comemorar.
Renato Gomes Nery é advogado e ex-presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br