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Estamos sendo informados =
pela imprensa de um poss=EDvel aumento do n=FAmero de desembargadores do Tr=
ibunal de Justi=E7a do Estado de Mato Grosso. Esse aumento seria, a p=
rinc=EDpio, de 06 vagas e agora j=E1 se d=E1 como
certo que ser=E1 de 09. O TJMT passar=E1 a contar com 39 membros. Tem-se p=
ropalado que o referido tribunal =E9 um dos mais c=E9leres do Pa=EDs. E se =
=E9 assim, falece motivos para o aumento dos seus membros. Al=E9m disso, se=
r=E1 uma despesa permanente e dar-se-=E1, quando o
Executivo reclama de d=E9ficit de caixa, e o Governo Federal chama os func=
ion=E1rios p=FAblicos de parasitas.
A maioria das pessoas que=
me leem, n=E3o sabe quanto custa um desembargador. Se soubessem ficariam d=
e queixo ca=EDdo. Outro dia, estava eu tentando falar com um desembargador =
e n=E3o conseguia. Disse =E0 secret=E1ria que
falaria com um assessor e ela me perguntou com quem? Informando-me a exist=
=EAncia a exist=EAncia de 20 assessores. Imaginem esse n=FAmero multiplicad=
o por 09 e os custos disso!
N=E3o estaria na hora de =
saber quanto custa um desembargador para os cofres do Estado, a fim de melh=
or avaliar a conveni=EAncia da abertura de novas vagas?
Veja que 2/3 da arrecada=
=E7=E3o =E9 para pagar funcion=E1rios p=FAblicos no Estado de Mato Grosso (=
o segundo maior =EDndice do Pa=EDs), de acordo com recentes dados noticiado=
s pela imprensa. Nesta assertiva, est=E1 impl=EDcita
uma dolorida verdade: o Estado n=E3o =E9 do Cidad=E3o, mas dos funcion=E1r=
ios p=FAblicos. E a apropria=E7=E3o ser=E1 maior ainda com o aumento do n=
=FAmero de desembargadores.
As custas judiciais que j=
=E1 eram extorsivas, ficaram mais escorchantes ainda, pois sofreram um aume=
nto de at=E9 04 vezes mais, com um projeto, recentemente, aprovado pela Ass=
embleia Legislativa e sancionado pelo
Governador do Estado, com silenciosa anu=EAncia da OAB/MT, que continua ca=
lada e n=E3o opina sobre o aumento do n=FAmero de desembargadores. Certamen=
te, porque ser=E1 detentora de duas vagas com o aludido aumento, atrav=E9s =
o Quinto Constitucional, onde os Conselheiros
com mandato podem concorrer, o que torna desigual a concorr=EAncia com out=
ros candidatos sem mandato.
Caberia =E0 oposi=E7=E3o,=
se existisse, n=E3o s=F3 cobrar o valor do montante da conta, mas quem ir=
=E1 pag=E1-la e de onde sair=E1 o dinheiro para arcar com os custos advindo=
s dos novos desembargadores, pois a OAB/MT, representante
da sociedade civil, perdeu, de h=E1 muito tempo, o vanguardismo e a voz, e=
vaga ao sabor de inconfess=E1veis conveni=EAncias.
E n=F3s, hein, os cidad=
=E3os, s=F3 nos resta ficar aguardando a banda passar, =E0 espera da conta =
cada vez mais salgada. At=E9 quando…
Renato Gomes Nery. E-mail=
=96 rgnery@terra.com.br