AS VAGAS DE DESEMBARGADORES

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Estamos sendo informados pela imprensa de um poss=EDvel aumento do n=FAm=
ero de desembargadores do Tribunal de Justi=E7a do Estado de Mato Gro=
sso. Esse aumento seria, a princ=EDpio, de 06 vagas e agora j=E1 se d=E1 co=
mo certo que ser=E1 de 09. O TJMT passar=E1 a contar
com 39 membros. Tem-se propalado que o referido tribunal =E9 um dos mais c=
=E9leres do Pa=EDs. E se =E9 assim, falece motivos para o aumento dos seus =
membros. Al=E9m disso, ser=E1 uma despesa permanente e dar-se-=E1, quando o=
Executivo reclama de d=E9ficit de caixa, e o Governo
Federal chama os funcion=E1rios p=FAblicos de parasitas.

A maioria das pessoas que me leem, n=E3o sabe quanto custa um desembarga=
dor. Se soubessem ficariam de queixo ca=EDdo. Outro dia, estava eu tentando=
falar com um desembargador e n=E3o conseguia. Disse =E0 secret=E1ria que f=
alaria com um assessor e ela me perguntou
com quem? Informando-me a exist=EAncia a exist=EAncia de 20 assessores. Im=
aginem esse n=FAmero multiplicado por 09 e os custos disso!

N=E3o estaria na hora de saber quanto custa um desembargador para os cof=
res do Estado, a fim de melhor avaliar a conveni=EAncia da abertura de nova=
s vagas?

Veja que 2/3 da arrecada=E7=E3o =E9 para pagar funcion=E1rios p=FAblicos=
no Estado de Mato Grosso (o segundo maior =EDndice do Pa=EDs), de acordo c=
om recentes dados noticiados pela imprensa. Nesta assertiva, est=E1 impl=ED=
cita uma dolorida verdade: o Estado n=E3o =E9 do Cidad=E3o,
mas dos funcion=E1rios p=FAblicos. E a apropria=E7=E3o ser=E1 maior ainda =
com o aumento do n=FAmero de desembargadores.

As custas judiciais que j=E1 eram extorsivas, ficaram mais escorchantes =
ainda, pois sofreram um aumento de at=E9 04 vezes mais, com um projeto, rec=
entemente, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governado=
r do Estado, com silenciosa anu=EAncia
da OAB/MT, que continua calada e n=E3o opina sobre o aumento do n=FAmero d=
e desembargadores. Certamente, porque ser=E1 detentora de duas vagas com o =
aludido aumento, atrav=E9s o Quinto Constitucional, onde os Conselheiros co=
m mandato podem concorrer, o que torna desigual
a concorr=EAncia com outros candidatos sem mandato.

Caberia =E0 oposi=E7=E3o, se existisse, n=E3o s=F3 cobrar o valor do mon=
tante da conta, mas quem ir=E1 pag=E1-la e de onde sair=E1 o dinheiro para =
arcar com os custos advindos dos novos desembargadores, pois a OAB/MT, repr=
esentante da sociedade civil, perdeu, de h=E1 muito
tempo, o vanguardismo e a voz, e vaga ao sabor de inconfess=E1veis conveni=
=EAncias.

E n=F3s, hein, os cidad=E3os, s=F3 nos resta ficar aguardando a banda pa=
ssar, =E0 espera da conta cada vez mais salgada. At=E9 quando…

Renato Gomes Nery. E-mail =96 rgnery@terra.com.br

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