Foi aprovado pelo Conselho Seccional de OAB/MT, na última sexta-feira, o voto aberto para eleições do Quinto Constitucional da OAB/MT. Esta aprovação aconteceu com se fosse uma das 07 maravilhas do mundo. Entretanto, isto não constitui nenhuma novidade, pois o Conselho Federal e OAB e todos os Tribunais do País já fazem as eleições com o voto aberto de há muito tempo. Esta aprovação é sobremaneira suspeita, pois não se pode mudar as regras do jogo quando ele já iniciou. Isto já é consenso na Justiça Eleitoral do Brasil. A vaga do Quinto Constitucional da OAB/MT para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já abriu há muito tempo, bem como a OAB/MT já foi comunicada deste fato já faz, também, algum tempo. Por que então mudaram-se as regras do jogo, quando ele já estava em curso? Poderia fazê-lo o tempo todo, já que o grupo que governa a OAB/MT já o faz há quase 10 anos e fez duas Lista Sêxtuplas.
E aqui entra o casuísmo, tão comum neste País de tantos oportunistas e aproveitadores. Este grupo que se apossou da OAB/MT vem prometendo em todas as campanhas eleitorais que fariam as eleições diretas para o Quinto Constitucionais. Vide as inúmeras declarações do seu Presidente neste sentido. Mas como a palavra, também, não costuma ser cumprida, não providenciou o atual Presidente em segundo mandato, a modificação da Resolução a respeito para que as eleições do Quinto Constitucional fossem diretas, através de Assembléia Geral, com a participação de todos os advogados e a aprovação pelo Conselho da OAB/MT dos 06 mais votados. E a revelia das promessas, conforme já acentuamos, realizou duas eleições para o Quinto Constitucional, através de eleições indiretas, com o voto secreto.
A novidade do voto aberto, nas eleições indiretas – lista votada e aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/MT, através do voto aberto – que não é novidade nenhuma, tem objetivos não confessáveis. O grupo que dirige a OAB/MT, sentindo-se inseguro com a fidelidade dos membros do Conselho para lhes impor uma lista pronta, através do voto secreto, resolveu cobrar compromissos passados e firmar promessas futuras com eles, instituindo o voto aberto. Mudou-se, portanto, as regras do jogo, quando ele já estava em curso e não poderia ser modificado, instituindo-se uma cláusula que não melhora em nada a escolha de Lista Sêxtupla e esconde um objetivo escuso que na época da ditadura chamava-se de casuísmo. É por estas e outras que o Quinto Constitucional tem tantos adversários.
Renato Gomes Nery é advogado em Cuiabá e Ex-presidente da OAB/MT. E-mail – rgnery@terra.com.br